O PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) é o programa que organiza os exames de saúde dos trabalhadores de uma empresa, e o ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) é o documento que cada exame gera. Um é o plano, o outro é a prova de que o plano foi cumprido. Toda empresa com pelo menos um empregado precisa dos dois, pela NR-7.
Na prática, o PCMSO responde a três perguntas: quais riscos cada função tem, quais exames esses riscos exigem e com que frequência. Ele nasce do inventário de riscos do PGR. Sem PGR bem feito, o PCMSO vira uma lista genérica de exames que não protege ninguém e não resiste a uma fiscalização.
Os cinco exames e quando cada um acontece
- Admissional: antes de o trabalhador começar. Não é "na primeira semana", é antes de assumir a função.
- Periódico: a cada 1 ou 2 anos, conforme a idade e a exposição a riscos. Quem trabalha exposto a agente químico, ruído ou vibração pode ter intervalo menor, definido pelo médico coordenador.
- De retorno ao trabalho: no primeiro dia de volta após afastamento de 30 dias ou mais, por doença ou acidente.
- De mudança de riscos ocupacionais: quando a pessoa troca de função ou de setor e passa a ter riscos diferentes. Muito esquecido, e muito cobrado.
- Demissional: até 10 dias após o desligamento, salvo se o último exame foi recente (135 dias em empresas de grau de risco 1 e 2; 90 dias em grau 3 e 4).
Quem assina e o que o ASO precisa ter
O PCMSO é assinado por um médico do trabalho, o coordenador do programa. Cada ASO traz o nome do trabalhador, a função, os riscos a que ele está exposto, os exames realizados com data, e a conclusão: apto ou inapto para a função. Um ASO sem os riscos listados é um ASO incompleto.
Empresas de grau de risco 1 e 2 com até 25 empregados, e de grau 3 e 4 com até 10, podem ser dispensadas de indicar médico coordenador, mas não são dispensadas dos exames.
O que acontece quando o exame vence
Trabalhador com periódico vencido é trabalhador em situação irregular. Numa fiscalização, é autuação. Num acidente, é o primeiro documento que o perito pede. E numa ação trabalhista, a ausência do exame de mudança de risco ou do demissional costuma virar presunção contra a empresa.
O eSocial também enxerga: o evento S-2220 (monitoramento da saúde) precisa ser enviado a cada ASO, e o cruzamento com a data de admissão e de desligamento é automático.
Como organizar sem virar refém do calendário
O caminho que funciona: PGR atualizado, PCMSO derivado dele, e um controle de vencimentos por trabalhador, não por empresa. Quem tem 40 funcionários tem 40 datas diferentes. A SQ5 monta o programa, coordena os exames com a clínica e mantém o controle dos prazos, para você saber com antecedência quem precisa passar pelo médico este mês.
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