Um acidente de trabalho é qualquer ocorrência ligada ao trabalho que provoque lesão, perturbação funcional ou morte, inclusive no trajeto e inclusive doenças ocupacionais. A CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) é o registro oficial desse acidente, enviado ao governo pelo eSocial. O prazo é curto: até o primeiro dia útil seguinte ao acidente. Em caso de morte, imediatamente.
Nas primeiras horas, a empresa toma decisões que definem o desfecho médico, jurídico e humano do caso. A ordem importa.
Primeira hora: pessoa, depois tudo o mais
- Socorro. Primeiros socorros pela brigada ou pessoa treinada, e acionamento do SAMU (192) ou encaminhamento à unidade de saúde. Nada vem antes disso.
- Preservar o local, na medida do possível, até a investigação. Não "arrumar" a cena. Fotografar de vários ângulos.
- Avisar a liderança direta, o SESMT ou o responsável pela segurança, e a família do trabalhador.
- Registrar nomes de testemunhas, horário, máquina ou local envolvido, condições no momento.
Primeiro dia útil: a CAT
A CAT é emitida pela empresa no eSocial (evento S-2210), com os dados do trabalhador, do acidente, da lesão e do atendimento médico. Se a empresa não emitir, podem emitir o próprio trabalhador, o sindicato, o médico ou a autoridade pública, e a empresa responde por multa e pela omissão.
Emitir a CAT não é admitir culpa. É cumprir uma obrigação e garantir ao trabalhador o acesso ao benefício previdenciário e à estabilidade de 12 meses após o retorno, quando houver afastamento acima de 15 dias. Empresa que "segura" a CAT para não sujar o indicador cria um problema jurídico muito maior do que o indicador.
A investigação: encontrar causa, não culpado
Todo acidente tem mais de uma causa. O trabalhador que colocou a mão na máquina fez isso porque a proteção estava removida, porque a produção atrasou, porque a manutenção não veio, porque ninguém fiscalizou. Parar no "erro do operador" é garantir que o próximo acidente seja igual.
A investigação formal (com a CIPA participando) reconstitui a sequência, identifica as causas de fundo e gera um plano de ação com responsável e prazo. O relatório alimenta o PGR e a Ordem de Serviço da função.
O que a empresa perde ao não fazer direito
- Multa por CAT fora do prazo ou não emitida.
- Ação regressiva do INSS, quando fica provada negligência: a empresa devolve ao governo o que foi pago em benefício.
- Ação trabalhista com indenização por dano moral e material, agravada pela falta de documentos (OS, treinamento, ASO).
- Aumento do FAP, que eleva a alíquota de contribuição previdenciária por até dois anos.
A SQ5 apoia a empresa no momento do acidente (orientação sobre a CAT, preservação e coleta), conduz a investigação com relatório técnico e transforma o resultado em ação preventiva.
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